Estatuto 

  ESTATUTOS DO CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA

 

CAPÍTULO I

Denominação, Sede e Duração.
Artigo 1º – O CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA é uma pessoa jurídica de direito privado, denominada associação, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, notadamente as disposições dos objetivos listados no artigo 3º, incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP (organização não governamental).
Parágrafo Único – O CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA está sediado, na qualidade de locatária, na Rua Vergueiro, nº 7136. Ipiranga, CEP 04272-300, São Paulo-SP, Brasil.

CAPÍTULO II

Do Objeto Social
Artigo 2º - O CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA, nos termos da Lei 9.790/99, art. 3º, incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII atuará na área assistencial com os seguintes objetivos sociais:
I) Promoção da assistência social;
II) Promoção gratuita da educação, especificamente acompanhamento escolar para as crianças atendidas;
III) Promoção do voluntariado;
IV) Realização de palestras, seminários, simpósios, cursos ou outros modos de reuniões que versem sobre assuntos relacionados a doenças e diagnósticos Onco-Hematológico e outros que sejam de seu interesse, ou ainda, a formação de grupos de estudos sobre o mesmo tema;
V) Promoção e apoio a todas as formas de auto-ajuda que vierem a ser organizada pelos cidadãos bem como a formação de grupos de pressão;
VI) Intermediação entre a Sociedade e o Estado visando o Resgate da Cidadania;
VII) Incentivo a projetos científicos e de pesquisas;
VIII) Apoio a outras ONG’s com os mesmos objetivos e missão;
IX) Realização de publicações, seminários, cursos e ciclos de debates relacionados aos temas patrocinados pelo CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA constantes neste parágrafo, destinados a acadêmicos, profissionais, empresários, agentes do poder público bem como para o público em geral, por meio de projetos editoriais e de pesquisa científica (Lei Rouanet; Lei Mendonça), além de projetos cinematográficos (Lei do Áudio Visual ou congênere);
X) Defesa do direito à vida em todas as suas manifestações;
XI) A luta pela desburocratização dos órgãos responsáveis pela prestação dos direitos sociais de molde a torná-los realizáveis;
XII) A busca de parcerias no âmbito nacional e internacional visando à realização dos objetivos e diretrizes da Entidade;
XIII) O licenciamento e cessão de uso de marcas, patentes, modelos de utilidade e direitos autorais bem como por meio de assessoria tecnológica e de know-how, sempre com o objetivo de divulgar o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA e seus projetos;
XIV) Criação de Franquias Sociais do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA;
XV) Criação de cooperativas sociais por meio de incubadoras criadas pelo próprio CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA que será a detentora das marcas e logotipos das mesmas;
XVI) Outras que venham a ser aprovadas em Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 9.790/99, a dedicação às atividades previstas no presente artigo será executada diretamente pelo CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA, mediante a obtenção de recursos físicos, humanos e financeiros pelos meios, dentre outros, abaixo relacionados:
I) Doações e patrocínios de pessoas jurídicas e pessoas físicas nacionais ou estrangeiras;
II) Termos de parceria, firmados com o Poder Público (nos termos do artigo 10 da Lei 9.790/99) bem como convênios;
III) Parcerias, subvenções, convênios e programas com entidades governamentais ou da iniciativa privada, nacionais ou estrangeiras;
IV) Mediante a prestação de serviços intermediários de consultoria e apoio a outras organizações sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras e a órgãos do setor público e privado que atuem ou venham a atuar em áreas afins,
V) Por meio de licenciamento e cessão de uso de marcas, patentes, modelos de utilidade e direitos autorais bem como por meio de assessoria tecnológica e de know-how, sempre com o objetivo de divulgar o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA e seus projetos;
VI) Mediante a agregação de voluntários à execução e divulgação dos projetos do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA.
VII) Mediante produtos vendidos em sua loja social.
Parágrafo Terceiro - Na execução do objeto social, o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA observará, nos termos do artigo 4º, I e II da Lei de OSCIP, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo Quarto - O CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA desenvolverá Projetos, realizados individualmente ou em parceria com outras Instituições Sociais, Governo ou Empresas:
Parágrafo Quinto - O CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA registrará marcas, Projetos e seus logotipos, e outras marcas ou logotipos que venha criar para identificar os projetos que executa.

CAPÍTULO III

Dos Associados
Artigo 3º– O quadro social do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA será constituído por número ilimitado de associados, com direitos e deveres perante a associação, distribuídos em cinco categorias, a saber: I) Associados Fundadores – aqueles profissionais liberais com direito a voto vitalício, que subscreveram a ata de constituição da entidade, presentes na Assembléia Geral de Fundação;
II) Associados Contribuintes ou Efetivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, com direito a voto, que colaborem para a realização dos objetivos da entidade e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea;
III) Associados Beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas, com direito a voto, que façam doações expressivas que os tornem merecedores de tal distinção;
IV) Associados Colaboradores ou Participantes – aqueles sem direito a voto que participam ativa e gratuitamente da entidade, mediante termo de adesão de voluntário, oferecendo apoio material e/ou seus serviços;
V) Associados Honorários – aqueles, sem direito a voto, aos quais a entidade quis homenagear com este título em virtude de ilibada conduta e reputação e alguma colaboração relevante, de conscientização da humanidade ou notório saber sobre os direitos humanos, sobre cooperação entre os povos, justiça e eqüidade social.
Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 4º - A admissão dos sócios Contribuintes ou Efetivos, Colaboradores ou Participantes, Beneméritos e Honorários, dar-se-á independentemente de classe social, nacionalidade, gênero, raça, cor, crença religiosa e convicções políticas e seu ingresso se fará mediante proposta a ser aprovada pela Diretoria que observará os seguintes critérios:
I) Cédula de identidade e comprovação de experiência curricular;
II) Idoneidade moral e reputação ilibada;
III) No caso de associar-se como contribuinte ou efetivo, deverá assumir o compromisso de honrar com as contribuições associativas;
IV) No caso do sócio ser pessoa jurídica deve-se observar se há interesse comum nas atividades a serem desenvolvidas e se os objetivos da proposta não colidem com os objetivos definidos neste Estatuto, além da análise e entrega de todos os documentos que identifiquem a pessoa jurídica e demonstrem a situação financeira atual da mesma.
Parágrafo Único: CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA admitirá a qualquer tempo e sem nenhuma formalidade os Colaboradores, que não tenham o objetivo de se tornarem associados.
Artigo 5º – Os interessados em constituir o quadro associativo do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA deverão apresentar à Diretoria, proposta em formulário próprio que demonstre o interesse e no qual conste a assinatura de pelo menos 03 (três) membros da Diretoria, distintos dos que vão analisar a admissão, sendo um, obrigatoriamente, fundador. Caberá à Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de protocolo do requerimento, a avaliação da proposta de ingresso de novo sócio para aprová-la ou não, de acordo com critérios próprios.
Parágrafo Primeiro – Além das exigências do artigo 4º do presente Estatuto, o interessado em integrar o quadro associativo do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA na qualidade de Contribuinte ou Efetivo deverá ter efetiva militância na Associação por no mínimo 03 (três) meses como Colaborador;
Parágrafo Segundo – Os membros do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA que indicarem novo associado, serão responsáveis pela conscientização do futuro sócio, quanto aos princípios da Associação e pela ética profissional do apresentado.
Parágrafo Terceiro - O candidato que tiver seu ingresso negado uma vez, poderá pleitear de novo o ingresso mediante o atendimento de exigências complementares, que serão feitas e analisadas em decisão conjunta dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
Artigo 6º - É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto à Diretoria do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA seu pedido de desligamento.
Artigo 7º– Nos termos do artigo 57 do Código Civil, a exclusão do associado, pela Diretoria, só será admissível se, observadas as regras do presente Estatuto, for constatada justa causa.
Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo de outras, são causas justas de exclusão de associado:
I) Grave violação do Estatuto;
II) Difamar o CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA, seus membros, associados ou objetos sociais;
III) Promoção de atividades que contrariem decisões da Assembléia Geral;
IV) Desvio da moral e dos bons costumes;
V) Falta de pagamento, por parte dos sócios contribuintes, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Segundo - Da decisão do órgão que, de conformidade com o presente estatuto, decretar a exclusão do associado, caberá sempre recurso à Assembléia Geral Extraordinária, a qual analisará os argumentos levados a efeito e pela maioria absoluta dos presentes e proferirá decisão final (artigo 57, parágrafo único do Código Civil).
Parágrafo Terceiro – Nos termos do caput do artigo 57, do Código Civil, a exclusão também se dará se ocorrerem motivos graves, não previstos no presente Estatuto, mas, todavia reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Artigo 8º - Os associados com direito a voto, que não efetivarem as contribuições mensais, aprovadas pela Diretoria, ficarão sujeitos à exclusão, ressalvados os casos de desemprego ou outras justificativas, submetidas e aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo Único – O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 9º - São deveres dos Associados, sob pena de exclusão por decisão da Diretoria:
I) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral e outras necessárias;
II) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
III) Comparecer às Assembléias Gerais, quando convocados e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade;
IV) Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência e domicílio;
V) Integrar as comissões para as quais foi designado, cumprir os poderes de gestão conferidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembléia Geral.
VI) Responder à(s) consultas escritas a ele endereçadas pelo CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA no prazo estabelecido;
VII) No caso de associados com direito a voto, contribuir mensalmente, até o valor máximo de R$ 100, 00, desde que aprovado pela Diretoria, ressalvados os casos previstos na segunda parte do caput do artigo 8º do presente Estatuto;
VIII) Inscrever-se para participar das atividades do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA sendo que a ausência sem justificativa por mais de 03 (três) meses também sujeitará o associado à pena prescrita;
Artigo 10º - São deveres dos Associados, sob pena de suspensão, que acarreta a perda dos direitos por decisão da Diretoria em caso de não cumprimento:
I) Formular por escrito à Diretoria quaisquer críticas, antes mesmo de divulgá-las, com relação à Associação ou a sua administração para receber as devidas explicações, também por escrito e no prazo de 10 (dez) dias;
II) Respeitar as decisões do CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER MARTA KUBOIAMA quanto ao seu posicionamento a favor ou contra campanhas relativas a projetos de lei, plebiscitos, referendos ou ainda, participando ou deixando de participar conforme o caso.
Artigo 11º– Nos termos do artigo 58 do Código Civil em vigor são direitos dos Associados exercer a função que lhes tenha sido legitimamente conferida, tais como:
I) Votar e ser votado para cargos eletivos, desde que quites com suas obrigações sociais, e no caso de associado efetivo somente após um ano de filiação e desde que quites com suas obrigações sociais;
II) Participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
III) ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias.

Nota Fiscal

 

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  Doações:CNPJ:07.882.523/0001-58 -

Bradesco, Agência:108-2, Conta Corrente:182180-6 

Santander, Agência: 3897-8, Conta Corrente: 1301471-4

T:(55-11) 5061-1456  C:(55-11) 9 9900-7979 (Vivo) E: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

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